o limite em Braga

Visto que tanta se fala de Braga, vamos lá dar uma vista de olhas à legislação (RDN e Circular do Recenseamento):

Comecemos pela Circular do Recenseamento, que diz o seguinte (os meus comentários seguem a azul):

1. QUE POMBOS DEVEM SER RECENSEADOS?
O recenseamento é geral, pelo que, devem ser recenseados todos os pombos
(reprodutores e voadores) existentes no pombal à data do recenseamento.

Portanto não se trata de um recenseamento com fins desportivos pois ninguém irá concorrer com os reprodutores…, tal como é explicado o recenseamento é geral.

10. SE, NA CAMPANHA DESPORTIVA DE 2012, PRETENDER CRIAR VÁRIAS EQUIPAS
COMO DEVO PROCEDER?

Se o mesmo columbófilo pretender criar várias equipas deve proceder
separadamente ao recenseamento de cada uma delas, não sendo permitido a
permuta de pombos entre equipas. A cada equipa será fornecida uma licença federativa distinta, devendo pagar um único seguro desportivo e tantas quotas
federativas quantas as equipas que recenseou.

Pergunta, e em qual equipa coloca os reprodutores? Obviamente a confusão entre geral e desportivo existe até em que nos manda a circular. É claro que o columbófilo decide qual será essa equipa e a vida contínua. Curiosamente a circular refere apenas equipas e não faz referência ao local de encestamento das mesmas. Logo qualquer equipa deveria ter um recenseamento separado quer seja no meu clube ou noutro…, coisa que não se cumpre por muitos que defendem o cumprimento do RDN…. Isto é, não deveria ser permitido campeonatos onde participem equipas secundárias sem o seu recenseamento diferenciado, mas com isto ninguém se preocupa pois neste grupo estão todos os que têm muito pombo e mandam nisto…, além de que dá jeito às Associações…

Outra interpretação: eu não quero fazer equipas, mas quero grupos de 30 com o mesmo recenseamento. Como é que o RDN considera esta situação? Não considera, pois nem se sabe o que é uma equipa, nem se usa neste sentido esta palavra no RDN. Isto é, um bom regulamento/lei começa por definir todos os termos que se vão usar, mas o nosso RDN foi escrito à pressa e até hoje ainda nenhum congresso conseguiu ver nada para melhorar…Portanto inscrevo grupos de 30 e quem me impede? É isto que se faz: não são equipas, mas apenas mais grupos de 30 pombos inscritos não importa em que colectividade. É este o sentido do ponto 10 da Circular? Mais poderíamos inventar…

Agora o que nos diz o RDN sobre este tema:

Vamos procurar a palavra recenseamento:

CAPÍTULO I
DETERMINAÇÕES GERAIS

ARTIGO 2º
1 - Só poderão organizar e participar em concursos ou soltas colectivas de pombos-correio a
F.P.C., as Associações e as Colectividades legalmente constituídas, que tenham cumprido as
suas obrigações, nomeadamente as seguintes:

c) Terem promovido o normal funcionamento do serviço de recenseamento dos
seus sócios e pombos;

R: Braga cumpriu o RDN.

ARTIGO 3º
1 - Só poderão tomar parte em concursos de pombos-correio, os columbófilos que estejam nas
seguintes condições:

e) Terem procedido aos recenseamentos columbófilo e desportivo segundo as
regras estabelecidas pela F.P.C., ao pagamento da quota federativa e quaisquer
outras dívidas às instituições columbófilas;

noutros tempo havia recenseamento desportivo e geral. Hoje apenas existe o geral. O RDN está caducado…

§ Único - Compete às Associações definirem até 30 de Setembro de cada ano, por
circular, os critérios de participação dos columbófilos nos campeonatos
distritais, para a campanha desportiva do ano seguinte

Ora aqui Braga ganha a liberdade de definir um recenseamento desportivo, o nº de pombos a enviar a cada especialidade no seu distrito etc…

e depois procurei pela palavra limite e encontrei:

SECÇÃO II
DOS CAMPEONATOS

ARTIGO 1.º
(Limite de pombos por prova)
Para os campeonatos do columbófilo e do pombo, qualquer que seja a especialidade, cabe às Associações definir o limite de pombos por prova, até ao máximo de 30 pombos.

Mais uma vez nada se diz em relação a limites de recenseamentos desportivos, e quem cala consente. Apenas fica definido um limite de 30 pombos.

Sobre a doublagem:

CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO

ARTIGO 11º
Os columbófilos existentes num mesmo distrito poderão praticar a doublagem em concursos
realizados no mesmo local, data e hora, dentro das seguintes regras:
1º - A doublagem poderá ser aplicada nas Colectividades que por acordo mútuo
entenderem aceitá-la, devendo a Colectividade de encestamento fornecer os
elementos classificativos necessários aos seus associados e/ou Colectividades
conforme as condições estabelecidas;

Concluindo: apenas é proibido fazer equipas sem que às mesmas correspondam recenseamentos diferentes. Podemos limitar recenseamentos, diminuir nº de designados etc… Apenas a doublagem não necessita de ter recenseamento diferente.

Em Braga foram quanto a mim pouco ambiciosos. Para ser um Desporto popular (parece que quer deixar de ser) 120 é um nº elevado. Por exemplo: bastaria ser 40 a 50 pombos para que todos criassem equipas apenas de adultos caso fosse essa a sua vontade. Além disso depois de criado o limite no recenseamento, o encestamento deveria ser livre (cada qual geria os seus atletas, e permitia que todos pudessem treinar quando o entendessem). O nº de designados seria de 5 ou 10 pombos para o campeonato do columbófilo, sendo que todos os pombos enviados contavam para o campeonato do pombo. Isto sim, seria caminhar na direcção da vertente desportiva. Podíamos desenvolver mais o tema.

Concluindo: o RDN precisa de uma revisão...

Existem mais interpretações? Claro…

Belmiro