Legislação: Animal de Companhia

Fóruns: 

Legislação referente aos animais de companhia:

http://dre.pt/pdf1sdip/2001/10/241A00/65726589.PDF

e umas alterações à anterior:

http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.PDF

no Artigo 2.o temos as "Definições" que nos servem para entender a lei em causa. Exemplos:

Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) «Animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, no seu lar, para seu entretenimento e companhia;

Aconselho vivamente a ler todo o Artigo 3.o sobre as "Licenças de alojamento":

Licenças de alojamento
1 — Os alojamentos para hospedagem sem fins lucrativos, com fins comerciais, com excepção dos destinados exclusivamente à venda, e os centros de recolha carecem de licença de funcionamento a emitir pelo director-geral de Veterinária, sob parecer da DRA da área de localização e do médico veterinário municipal, no caso dos centros de recolha.

e mais uns capítulos para reflectir:

CAPÍTULO III
Normas para os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia.

CAPÍTULO IV
Normas para os alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e centros de recolha

CAPÍTULO X
Fiscalização, inspecção e contra-ordenações

Belmiro