Esclarecimento - Vacinação

Para quem não tem visitado o Site da FPC reproduzimos aqui as ultimas informações sobre Vacinas e Vacinação.

Acrescento que ao contrário do que alguns possam pensar a vacinação é obrigatória, e no caso de um único caso relacionado com a Paramixovirose (doença de Newcastle) ser detectado, todos os pombos dessa colónia serão destruídos, e todos os pombais situados num raio de 20 quilómetros serão colocados em quarentena, o que significa a impossibilidade de os pombos aí alojados não poderem ser soltos, ou competir em qualquer colectividade.
Vamos todos mostrar que somos responsáveis.
Inácio Oliveira.

Esclarecimento - Vacinação

Esclarecimento – Vacinação Doença de Newcastle
Como é do conhecimento geral a vacinação contra a doença de Newcastle é obrigatória. Tal obrigação decorre da Lei (Edital nº 1/2005, da DGV).Este edital substituiu um outro de 16 de Janeiro de 1996, tendo sido solicitado a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas e seus agentes que fiscalizassem o seu integral e rigoroso cumprimento.
O incumprimento das normas que regulam a vacinação ficam sujeitas às punições previstas no Decreto-lei 271/93 de 4 de Agosto de 1993.
Por outro lado, as autoridades sanitárias obrigam à utilização de vacinas homologadas.
Em Portugal, estão homologadas as seguintes vacinas:
  • Colombovac PMV
  • Colombovac PMV / POX
  • Nobilis Paramixo P201
Refira-se que contrariamente ao que tem sido veiculado a FPC não tem qualquer intervenção ou responsabilidade na homologação das vacinas. Compete aos agentes económicos (empresas), produtores ou representantes em Portugal, constituírem os respectivos processos e diligenciar perante os respectivos organismos do Estado Português a homologação das vacinas.
No final do mês de Setembro de 2007 a FPC contactou por fax a INTERVET Portugal (distribuidora da vacina Nobilis Paramixo P201) e FARMOQUIL (distribuidora da vacina Colombovac) alertando para o inicio do período de vacinação, solicitando, simultaneamente, informação quanto à capacidade para fornecimento de vacinas, na quantidade e no prazo adequado, tendo em atenção as obrigações a que os columbófilos estão regulamentar e legalmente sujeitos.
Do teor destas comunicações foi dado conhecimento à Direcção Geral de Veterinária, tendo sido igualmente solicitado à DGV que nos transmitisse instruções face a um cenário de eventual ruptura de stocks da(s) vacina(s) homologada(s).
A Intervet respondeu: "…Não temos problemas de stocks…a quantidade existentes em armazém supera o número de doses consumidas na época anterior. Mais informamos que foram vendidas 565.000 doses na época transacta".
A Farmoquil afirmava, em carta datada de 8 de Outubro de 2007, que "… disporemos de quantidade suficiente de vacinas Colombovac PMV e Colombovac PMV/Pox de modo a permitir a vacinação dos pombos em Portugal". No decurso desta comunicação a Farmoquil, no entanto, admitia que ocorreu uma ruptura de stock a 6 de Setembro da vacina Colombovac PMV, terminando com a indicação que "… De acordo com as informações que recebemos do fabricante (Fort Dodge) esperamos receber os pedidos que temos pendentes de fornecimento entre os finais de Outubro e principio de Novembro…".
Lamentavelmente, temos vindo a ser confrontados diariamente com queixas de columbófilos que estando interessados em adquirir vacinas Colombovac não o conseguiram.
Relativamente a este aspecto não pode assacar-se qualquer responsabilidade à FPC. Em devido tempo alertámos os agentes económicos e a Autoridade Sanitária Nacional para esta situação.
NOTAS FINAIS
1.      A FPC está legalmente vinculada a exigir o cumprimento das seguintes determinações:
- Controlar a vacinação de todos os efectivos columbófilos, incluindo pombos voadores e reprodutores.
- Controlar que a vacinação se efectua com vacinas homologadas pela Autoridade Sanitária Nacional.
 
2.      Os columbófilos estão, segundo a legislação em vigor, vinculados ao rigoroso cumprimento destas determinações. A inexistência temporária de uma das vacinas (havendo alternativas legais no mercado) não permite criar nenhuma situação de excepção.
 
3.      Sublinhamos ainda o facto de não ser admissível o uso de vacinas não homologadas.
 
4.      Alertam-se todos os columbófilos que a eventual utilização de vacinas não homologadas, entradas no país ilegalmente, sem qualquer controle de qualidade, com eventual quebra da "cadeia de frio" durante o transporte e/ou armazenamento para além de constituir um acto ilegal, com consequências sérias, poderá pôr em risco não só a saúde dos seus pombos (por ineficácia da vacina) como dos pombos dos restantes associados. Relembramos que a constatação da existência de um surto de Newcastle poderá colocar em causa toda a actividade columbófila.
 
5.      Finalmente, resta recordar a obrigação de todas as colectividades enviarem à FPC os comprovativos de vacinação dos seus associados. O prazo inicialmente estabelecido (31 de Dezembro de 2007) foi alargado até ao próximo dia 15 de Janeiro de 2008.
Coimbra, 20 de Dezembro de 2007
A Direcção