Comunicado

Comunicado referente aos regulamentos aplicáveis a todas as marcas de Aparelhos Electrónicos actualmente utilizadas em Portugal.

Só após a celebração do acordo entre os Senhores proprietários da marca Benzing e o CIC, tivemos conhecimento dos novos regulamentos e acordos anteriormente celebrados (em Abril de 2007) entre a FPC e todos outros Senhores Representantes das marcas em Portugal, (no que se refere á Benzing assumo a responsabilidade pelo acordo assinado pelo meu antecessor) que deveriam entrar em total funcionamento a 5 de Novembro passado.
Nenhum dos responsáveis pela assinatura do dito acordo (incluindo a marca que represento) veio a cumprir esse acordo que já é parte integral do nosso regulamento desportivo.
Peço que não interpretem este comunicado como um qualquer ataque á FPC que, no que se refere a este caso, fez e pôs em prática tudo, ou ainda mais do que nos últimos tempos temos vindo a exigir aos senhores dirigentes federativos sobre esta complicada matéria.
Da mesma forma que critiquei, e continuarei a criticar (não são necessários os recados, pois enganam - se os que pensam que tenho preço) também reconheço como sempre reconheci no passado o que está bem, e ainda vou mais longe, serei o primeiro a colocar o passado no lugar certo no dia em que a nossa Columbofilia retome o caminho da prosperidade, progresso e liberdade, e os columbófilos deste país sejam reconhecidos e tratados com o respeito que lhes é devido.
Os colegas representantes das outras marcas no mercado também não estão aqui a ser julgados, cada um trabalha como sabe e pode. Porem penso não ter sido tomada a melhor opção, quando decidiram pactuar e colaborar com o “cartel” internacional que todos nós sabemos existir. Seria (será) mais correcto pressionar e colaborar para que as obrigações e deveres dos “senhores donos do mundo” que afinal apenas o são, porque nós “permitimos” que assim seja.
Para que tudo e todos fiquem esclarecidos sobre a verdadeira situação que envolve este lamentável caso, tomei a decisão de publicar parte da documentação relacionada que tenho em meu poder.
A verdade é que de momento nenhuma marca de Aparelhos Electrónicos no nosso mercado está a funcionar de acordo com os regulamentos federativos.
Desta vez também não podemos culpar ou apontar o dedo á FPC.
Seguem – se cópias de documentos e correspondência relacionada.
Inacio Oliveira
Para o CIC
 
Copia do último contacto do CIC com a FPC relacionado com entradas electrónicas
 
Federação Portuguesa de Columbófilia
Rua padre Estêvão Cabral 79
3000-317 Coimbra.
Lobão 19 Setembro 2007.
A/c dos Senhores responsáveis pela Comissão encarregue pela homologação de Aparelhos Electrónicos em Portugal.
Dando seguimento aos nossos anteriores contactos, através de várias vias fui informado e confirmo que a marca Benzing, pela qual assumi recentemente as responsabilidades pela representação, distribuição e serviços relacionados com manutenção e assistência no nosso país, não veio a cumprir com as condições acordadas entre as partes FPC e Benzing, devidamente confirmadas com a assinatura do então legítimo representante da dita marca no nosso país datada de Abril de 2007.
Não pretendo de forma alguma ignorar, ou a não cumprir com o que foi acordado e assinado pelo meu antecessor, responsável devidamente autorizado para o fazer.
Porem peço a vossa compreensão para o facto, que embora não possa ser considerado como desculpa, quando fiz o acordo com a empresa Guntner Pigeon Systems, desconhecia a existência do dito documento, cuja cópia só posteriormente me veio a ser gentilmente enviada pela FPC após a confirmação dos comprovativos relacionados com os acordos assumidos entre o CIC e a empresa responsável pela marca Benzing.
Nada tenho a apontar á FPC sobre este procedimento que foi o mais correcto e devo agradecer toda a cooperação que me foi prestada em todos os contactos relacionados com este caso que temos vindo a manter, mas se me permitem vou fazer um pequeno reparo – o conteúdo desse acordo celebrado entre os senhores representantes das marcas e a FPC, devia ter sido tornado público, pelo facto do conteúdo deste estar relacionado com os novos regulamentos em vigor.
Informei a empresa Guntner sobre tudo que está relacionado com os novos regulamentos aplicáveis no nosso país incluindo o documento acordado e assinado pelo seu representante em Portugal, tendo recebido como resposta a estranha notícia que, deveria informar a FPC, que (Benzing) desconheciam a existência de qualquer acordo, ao mesmo tempo reafirmando que o meu antecessor não estava autorizado nem tinha poderes para assinar o dito documento (copia em inglês desta correspondência está em poder da FPC).
Após longa reflexão o CIC decidiu tomar e assumir a seguinte decisão que em nenhuma circunstância será alterada.
Não comercializar qualquer produto da marca Benzing até que todos os requisitos e acordos do passado venham a ser rectificados e implantados, de acordo com os regulamentos em vigor devidamente aprovados pela FPC.
Porem tendo em conta o respeito consideração e os direitos dos milhares de clientes da dita marca no nosso país, tenciono dar continuidade, se autorizado pela FPC, a prestar os seguintes serviços.
Prestar toda a assistência relacionada com manutenção, reparação, e serviços a todos os clientes da marca Benzing, incluindo as colectividades e associações, se a Federação Portuguesa de Columbofilia me vier a autorizar a prestar tais serviços com as condições que tenho ao meu dispor que são as mesmas em termos de Software e Hardware que existiam no passado.
Aguardamos por noticias da parte da FPC sem as quais, e de acordo com os regulamentos  em vigor nada mais podemos fazer.  
Com os meus cordiais cumprimentos
Atenciosamente
Inácio Oliveira (CIC)
 
 
Confirmação de aceitação do CIC como representante da marca Benzing em Portugal da parte da FPC recebida a 14 de Novembro de 2007 incluindo ficheiros relacionados com acordos anteriormente acordados e assinados entre as partes envolvidas
Ex.mo Senhor 
Encarregou-me a Comissão Desportiva da FPC de transmitir a seguinte informação:
1.      A Federação Portuguesa de Columbofilia considera perfeitamente regulados os aspectos inerentes à notificação da substituição do representante oficial da Benzing para Portugal. Efectivamente, confirmamos o recebimento das comunicações enviadas pelas empresas CIC - Centro Internacional de Criação de Pombos e Gantner Pigeon Systems GmbH, subscritas respectivamente pelos senhores Inácio Resende de Oliveira e Reinhard Verselle.
2.      Aproveitamos a oportunidade para remeter um conjunto de documentação já entregue em 9 de Abril de 2007 ao então representante da Benzing em Portugal.
3.      Esta documentação foi entregue a todas as marcas existentes em Portugal. Nas reuniões havidas com os representantes das marcas elaboraram-se as respectivas actas da reunião. Junta-se cópia da acta correspondente à reunião com o representante da Benzing.
4.      Solicita-se, assim, que nos informe com a brevidade possível qual a situação da aplicação dos principios constantes no supracitado documento.
Com os melhores cumprimentos
 O Director de Serviços
Joaquim Lopes
 
 
Constatação Electrónica
Condições para Homologação
Federação Portuguesa de Columbofilia
Entradas Electrónicas
  1. Uniformização dos Títulos das Listagens
 
§        Boletim, Lista ou Mapa de Anilhamento ou Acoplamento de Anilhas
§        Boletim, Lista ou Mapa de Encestamento
§        Boletim, Lista ou Mapa de Constatação ou de Chegada
 
  1. Uniformização da informação relativa aos relógios
 
§         Data e Hora do Acerto do Relógio
§         Data e Hora do Fecho do Relógio
§         Data e Hora do Relógio Padrão
 
  1. Em todas as Listagens é obrigatório constar:
 
§        A identificação da Marca do constatador
§         A versão do Software do constatador
§         Nº de série do Constatador
§         A identificaçãoda chave de acesso
 
4.      Acerto dos relógios:
 
            O acerto dos relógios só será permitido através de GPS ou sinal rádio. 
         Deverão, assim, as marcas fornecer aos clubes um relógio de sinal GPS ou Rádio para acertos das Entradas Electrónicas que permita a visualização das horas.
  1. É obrigação de todas as marcas…
 
§         Apresentarem Manuais em português.
§         Criar o software em português
§         Elaborarem um guia rápido de procedimentos para os encestamentos e leituras.
§         Listar e definir as mensagens de erro que os relógios possam apresentar
§        Indicar funcionamentos anormais do aparelho
§        Entregar um Manual do Utilizador no acto da venda do Relógio Electrónico
§        Entregar um Manual aosConselhos Técnicos
§          Distribuir Software aos C. Técnicos para o acoplamento das Anilhas Electrónicas.
§         Actualizar o Software em todos os aparelhos sempre que necessário.
§         Possibilitar a leitura de todas as anilhas electrónicas disponíveis .
§         Atribuir Antenas de Encestamento apenas aos clubes e nunca a particulares.
§        Disponibilizar à FPC toda a informação sobre as anilhas electrónicas que comercializam
§        Manter um registo actualizado com a identificação dos proprietários e nº de série do constatador.
§         A Atribuição de Nº de Série a cada Antena de Chegada.
 
Especificações Comuns a todas as Marcas
1.      Boletim de Anilhamento (Boletim com as Anilhas Acopladas)
 
Deve constar, entre outros items:
§         Nome do Concorrente
§         Numero da Licença Desportiva.
§         NIF do Clube
§        NIF do Distrito
§         Data da Impressão: DD/MM/ANO
§         Hora de Impressão: H/M/S
§         Numero de Série da Base de Encestamento
§         Identificação da chave de acesso
§         Nº de Pombos acoplados
§         Nº da Anilha Oficial
§          Nº do Chip Acoplado
§         Data e Hora de acoplamento de cada Anilha
§        Zona para Observações
§         Local para as Assinaturas do Concorrente e do C. Técnico
 
2.      Boletim de Encestamento
 
Deve constar:
§         Nome do Concurso
§        Nº Concurso
§         Data do Concurso
§        NIF do Distrito
§         NIF do Clube
§         Nome do Concorrente
§        Numero da Licença Desportiva
§        Data da Impressão: DD/MM/ANO
§        Hora de Impressão: H/M/S
§         Data e Hora do Acerto do Relógio
§        Nº Pombos Encestados
§        Ordem de encestamento do pombo
§         Nº da Anilha Oficial
§         Nº do Chip da Anilha Electrónica
§        Data e Hora do Pombo Encestado
§         Nº da caixa onde o pombo vai ser encestado
§         Zona para Observações
§          Local para as Assinaturas do Concorrente e do C. Técnico
§        Versão do Software do Constatador
§         Nº de Série do Constatador
§         Numero de Série da Antena ou Base de Encestamento
§        Identificação da chave de acesso
 
3.       Boletim de Constatação
 
Deve constar:
§        Nome do Concurso
§         Nº Concurso
§        Nome do Concorrente
§        Numero da Licença Desportiva
§         NIF do Distrito
§         NIF do Clube
§         Data e Hora da Impressão:
§         Data e Hora do Acerto do Relógio
§        Data e Hora do Fecho do Relógio
§        Data e Hora do Relógio Padrão
§        Diferença entre a hora do Relógio Padrão e a Hora do relógio (+ Adiantado)
(- Atrasado)
§        Nº Pombos Encestados
§        Posição de encestamento do pombo
§        Posição de chegada do pombo
§        Nº da Anilha Oficial
§         Nº do Chip da Anilha Electrónica
§        Data e Hora de Constatação de cada pombo
§         Zona para Avaliação de cada constatação
§         Deve constar os pombos encestados e não constatados
§         Local para as Assinaturas do Concorrente e do C. Técnico
§        Versão do Software do Constatador
§        Nº de Série do Constatador
§         Versão do Software do Constatador
§         Numero de sensores (Antenas de Chegada) utilizados
§        Numero de Série das Antenas de Chegada utilizadas
§        Identificação da chave de acesso