Legislação: Produtos Veterinários

Fóruns: 

Para ter uma ideia: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LEGISLACAO/LEGISLACAO...

Por curiosidade podem ler:

"CAPÍTULO V
Rotulagem e literatura
Artigo 32.º
Rotulagem de recipientes e embalagens exteriores"

e o mais engraçado na minha opinião:

"CAPÍTULO VI
Publicidade
Artigo 34.º
Princípios gerais

1 - É proibida a publicidade de produtos de uso veterinário para os quais não tenha sido concedida uma autorização de introdução no mercado.
2 - A publicidade de produtos de uso veterinário:
a) Deve promover a sua utilização racional, fazendo-a de forma objectiva e sem exagerar as suas propriedades;
c) Não pode ser enganosa.
4 - A publicidade de produtos de uso veterinário não pode também conter qualquer elemento que:
a) Sugira que o efeito do produto é garantido, sem efeitos secundários, com resultados superiores ou equivalentes aos de outro produto;
b) Sugira que o estado normal de saúde dos animais possa ser melhorado através da utilização do produto;
c) Sugira que o estado normal de saúde do animal possa ser prejudicado caso o produto não seja utilizado;
d) Faça referência a alguém que, pelo seu prestígio, possa incitar ao consumo dos produtos;

Na columbofilia os bons exemplos abundam.

Belmiro